TJPI 2013.0001.000079-1
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL DA ACADEPOL - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 13/94 - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Para se valer do Mandado de Segurança, deve o impetrante trazer prova inconteste dos fatos constitutivos de seu direito, de forma a configurar o direito líquido e certo para concessão da ordem de segurança. 2. O servidor público estadual, ainda que em estágio probatório, tem direito a afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público, aplicando-se a Lei nº 13/94. 3. Considerando-se que a remuneração do servidor serve como contraprestação por serviços prestados, salvo concessões feitas pelo legislador, não faz sentido o pagamento por dias não trabalhados. 4. Segurança Parcialmente Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.000079-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/07/2013 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL DA ACADEPOL - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 13/94 - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Para se valer do Mandado de Segurança, deve o impetrante trazer prova inconteste dos fatos constitutivos de seu direito, de forma a configurar o direito líquido e certo para concessão da ordem de segurança. 2. O servidor público estadual, ainda que em estágio probatório, tem direito a afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público, aplicando-se a Lei nº 13/94. 3. Considerando-se que a remuneração do servidor serve como contraprestação por serviços prestados, salvo concessões feitas pelo legislador, não faz sentido o pagamento por dias não trabalhados. 4. Segurança Parcialmente Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.000079-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/07/2013 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unânimidade, em conceder parcialmente a segurança, de modo a ratificar a decisão liminar proferida em plantão judicial, portanto, garantindo ao impetrante direito ao afastamento pelo prazo solicitado para participação no curso de formação policial da ACADEPOL, sem remuneração, contrariamente, em parte, ao parecer ministerial superior.
Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira – Relator, Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Joaquim Dias de Santana Filho, Haroldo Oliveira Rehem, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio, Oton Mário José Lustosa Torres.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Fernando Lopes e Silva Neto.
Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Luís Francisco Ribeiro - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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