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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.000151-5

Ementa
EMENTA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COMPARECIMENTO PESSOAL DO IMPETRANTE A SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA ORAL. EXIGÊNCIA ABUSIVA. PERDA DO OBJETO DA SEGURANÇA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Julga-se prejudicado o mandamus em razão da satisfatividade da medida liminar e da participação do Impetrante nas etapas posteriores do concurso público de Juiz de Direito Substituto. 2. A perda superveniente do objeto conduz à falta de interesse processual. Ausente qualquer objeto apto a embasar o writ, inexiste interesse de agir, condição da ação fundamental para o prosseguimento do Mandado de Segurança em apreço. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.000151-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/12/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sua composição plenária, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Regimental, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada por seus próprios e legais fundamentos. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 12 de dezembro de 2013.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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