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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.000198-9

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DANO AO CONSUMIDOR. SERVIÇO DEFEITUOSO. ABUSIVIDADE. 1.Não restam dúvidas na jurisprudência e, tampouco, na doutrina, de que são aplicáveis aos contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor. Recurso Conhecido e Improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000198-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/09/2013 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso veiculado, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participam do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão e Carvalho, os Exmº. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Presente o Exm. Sr. Dr. Antônio Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 25 de Setembro de 2013.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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