TJPI 2013.0001.000222-2
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – ABSOLVIÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Quando há mesmo a alegada dis-crepância entre a decisão proferida pelo Tribunal Popular do Júri e as provas carreadas para o processo, de-ve-se, por conseguinte, anular o jul-gamento, ex vi do disposto no art. 593, inc. III, § 3º, do Código de Processo Penal, submetendo-se o réu a novo julgamento.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.000222-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – ABSOLVIÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Quando há mesmo a alegada dis-crepância entre a decisão proferida pelo Tribunal Popular do Júri e as provas carreadas para o processo, de-ve-se, por conseguinte, anular o jul-gamento, ex vi do disposto no art. 593, inc. III, § 3º, do Código de Processo Penal, submetendo-se o réu a novo julgamento.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.000222-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2013 )Decisão
A C O R D A M os componentes da egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, a fim de que o apelado WASHINGTON BARROS DA SILVA seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, por ter decidido o Conselho de Sentença de forma contrária às provas dos autos, tudo em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
12/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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