TJPI 2013.0001.000361-5
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 438/STJ. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. 1. Consoante orientação da súmula 438, do STJ, é inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, por ausência de previsão legal. 3. Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, reconhece-se que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição real (considerando-se o máximo da pena em abstrato). 4. Recurso provido, à unanimidade, para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se a ocorrência da prescrição real, para declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do acusado. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.000361-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2013 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 438/STJ. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. 1. Consoante orientação da súmula 438, do STJ, é inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, por ausência de previsão legal. 3. Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, reconhece-se que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição real (considerando-se o máximo da pena em abstrato). 4. Recurso provido, à unanimidade, para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se a ocorrência da prescrição real, para declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do acusado. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.000361-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em harmonia em parte com o Ministério Público Superior, DAR PROVIMENTO ao recurso ministerial para anular a decisão recorrida, pois afastada a possibilidade de reconhecimento da prescrição em perspectiva, ante a ausência de previsão legal conforme entendimento consolidado no STJ no enunciado sumular n.º 438. Todavia, de ofício, declarar extinta a punibilidade de LUIS FERREIRA LIMA, face a incidência da prescrição nos moldes do art. 109, IV, CP, conforme explicitado alhures.
Data do Julgamento
:
07/05/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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