TJPI 2013.0001.000958-7
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, SEM NOTIFICAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. 1. Apesar de as disposições editalícias preverem que as comunicações com os candidatos ocorrerão unicamente por meio da Imprensa Oficial, não é razoável exigir que o recorrente acompanhe o DOE, diariamente, durante a vigência do concurso até verificar a referência a seu nome. 2. Tal exigência, além de desproporcional, fere o princípio da publicidade, que deve ser interpretado de forma mais ampla do que entende a Administração no caso concreto. 3. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.000958-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, SEM NOTIFICAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. 1. Apesar de as disposições editalícias preverem que as comunicações com os candidatos ocorrerão unicamente por meio da Imprensa Oficial, não é razoável exigir que o recorrente acompanhe o DOE, diariamente, durante a vigência do concurso até verificar a referência a seu nome. 2. Tal exigência, além de desproporcional, fere o princípio da publicidade, que deve ser interpretado de forma mais ampla do que entende a Administração no caso concreto. 3. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.000958-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente reexame necessário, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência da Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa (convocado).
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 14 de fevereiro de 2017.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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