TJPI 2013.0001.001036-0
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO E CONDENADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Enunciado sumular de nº 21 do STJ.
2. A Lei nº 12.403/2011, responsável inserção da medidas cautelares diversas da prisão preventiva, assevera que para a decretação do custódia cautelar são necessários a presença de indícios de autoria, prova de materialidade, um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e não serem cabíveis ou adequadas outras medidas cautelares.
3.Inviável o exame da adequação das medida cautelares na via estreita do Habeas Corpus.
4. Evidenciada a necessidade de manutenção da prisão cautelar do Paciente como forma de se resguardar a ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal.
5.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001036-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2013 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO E CONDENADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Enunciado sumular de nº 21 do STJ.
2. A Lei nº 12.403/2011, responsável inserção da medidas cautelares diversas da prisão preventiva, assevera que para a decretação do custódia cautelar são necessários a presença de indícios de autoria, prova de materialidade, um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e não serem cabíveis ou adequadas outras medidas cautelares.
3.Inviável o exame da adequação das medida cautelares na via estreita do Habeas Corpus.
4. Evidenciada a necessidade de manutenção da prisão cautelar do Paciente como forma de se resguardar a ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal.
5.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001036-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2013 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
09/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins