- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJPI 2013.0001.001094-2

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL DA CAIXA SEGURADORA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DIREITO A OUTROS ORÇAMENTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Agravo de Instrumento interposto contra decisão que nomeou perito nos autos da Ação de Indenização de Seguro Habitacional e determinou a manifestação sobre os honorários arbitrados para proceder à perícia dos imóveis relacionados na inicial. 2 – Os honorários periciais não podem encarecer os custos do processo, e devem ser fixados com base no princípio da proporcionalidade, observando o grau de complexidade e o tempo de execução da perícia. 3 – Sendo a realização de perícia essencial para o deslinde da causa, e sendo ainda um trabalho minucioso prestado por especialista, é de se inferir que seja fixado em valor razoável, considerando não se tratar de exame pontual de apenas algumas partes do imóvel, e sim de toda a unidade imobiliária, a fim de que possam ser localizados possíveis danos com precisão e identificadas suas causas e extensão. 4 – Razoável também que seja oportunizado a realização de outros orçamentos, por ser direito da parte, mesmo que no cumprimento de suas obrigações, postular pelo meio que lhe seja menos gravoso, a fim de evitar-lhe danos de alta monta e de difícil reparação, garantindo-lhe, ainda, a estrita observância do princípio da ampla defesa. 5 – Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.001094-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/04/2014 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, determinando tão somente a realização de mais 2 (dois) orçamentos periciais, garantindo-lhe o melhor preço por unidade averiguada.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão