TJPI 2013.0001.001317-7
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - HOMICÍDIO– FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO - MEDIDAEXCEPCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO -ORDEM DENEGADA.
1. A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus;
2. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração, o que não se verifica na hipótese;
3. No caso em comento, resta patente a presença de justa causa para a instauração da ação penal, tendo em vista a existência de indícios de autoria do crime, não se revelando temerário o prosseguimento da ação penal para a verificação da idoneidade das imputações que recaem sobre o paciente;
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001317-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2013 )
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - HOMICÍDIO– FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO - MEDIDAEXCEPCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO -ORDEM DENEGADA.
1. A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus;
2. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração, o que não se verifica na hipótese;
3. No caso em comento, resta patente a presença de justa causa para a instauração da ação penal, tendo em vista a existência de indícios de autoria do crime, não se revelando temerário o prosseguimento da ação penal para a verificação da idoneidade das imputações que recaem sobre o paciente;
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001317-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acordes com o parecer do Doutro Procurador de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada.
Data do Julgamento
:
21/05/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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