TJPI 2013.0001.001320-7
APELAÇÃO CÍVEL CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM APELAÇÃO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Em restando evidenciados nos autos o cumprimento da carga horária mínima exigida para a conclusão do ensino médio (Lei n°. 9.394/96), e a capacidade necessária para ascensão ao ensino superior (art. 208, V, CF/88), demonstrada inequivocamente por aprovação em exame vestibular, deve ser reformada a sentença monocrática que negou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio.
2. É de aplicar-se a teoria do fato consumado aos casos em que se expede certificado de conclusão do Ensino Médio por força de medida liminar, ainda que concedida em apelação, se o desfazimento do ato tem maior potencial de lesão à ordem jurídica que sua manutenção.
3. Apelação provida.
APELAÇÃO CÍVEL CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM APELAÇÃO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Em restando evidenciados nos autos o cumprimento da carga horária mínima exigida para a conclusão do ensino médio (Lei n°. 9.394/96), e a capacidade necessária para ascensão ao ensino superior (art. 208, V, CF/88), demonstrada inequivocamente por aprovação em exame vestibular, deve ser reformada a sentença monocrática que negou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio.
2. É de aplicar-se a teoria do fato consumado aos casos em que se expede certificado de conclusão do Ensino Médio por força de medida liminar, ainda que concedida em apelação, se o desfazimento do ato tem maior potencial de lesão à ordem jurídica que sua manutenção.
3. Apelação provida.
APELAÇÃO CÍVEL CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM APELAÇÃO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Em restando evidenciados nos autos o cumprimento da carga horária mínima exigida para a conclusão do ensino médio (Lei n°. 9.394/96), e a capacidade necessária para ascensão ao ensino superior (art. 208, V, CF/88), demonstrada inequivocamente por aprovação em exame vestibular, deve ser reformada a sentença monocrática que negou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio.
2. É de aplicar-se a teoria do fato consumado aos casos em que se expede certificado de conclusão do Ensino Médio por força de medida liminar, ainda que concedida em apelação, se o desfazimento do ato tem maior potencial de lesão à ordem jurídica que sua manutenção.
3. Apelação provida.
APELAÇÃO CÍVEL CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM APELAÇÃO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Em restando evidenciados nos autos o cumprimento da carga horária mínima exigida para a conclusão do ensino médio (Lei n°. 9.394/96), e a capacidade necessária para ascensão ao ensino superior (art. 208, V, CF/88), demonstrada inequivocamente por aprovação em exame vestibular, deve ser reformada a sentença monocrática que negou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio.
2. É de aplicar-se a teoria do fato consumado aos casos em que se expede certificado de conclusão do Ensino Médio por força de medida liminar, ainda que concedida em apelação, se o desfazimento do ato tem maior potencial de lesão à ordem jurídica que sua manutenção.
3. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001320-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/10/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM APELAÇÃO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Em restando evidenciados nos autos o cumprimento da carga horária mínima exigida para a conclusão do ensino médio (Lei n°. 9.394/96), e a capacidade necessária para ascensão ao ensino superior (art. 208, V, CF/88), demonstrada inequivocamente por aprovação em exame vestibular, deve ser reformada a sentença monocrática que negou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio.
2. É de aplicar-se a teoria do fato consumado aos casos em que se expede certificado de conclusão do Ensino Médio por força de medida liminar, ainda que concedida em apelação, se o desfazimento do ato tem maior potencial de lesão à ordem jurídica que sua manutenção.
3. Apelação provida.
APELAÇÃO CÍVEL CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM APELAÇÃO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Em restando evidenciados nos autos o cumprimento da carga horária mínima exigida para a conclusão do ensino médio (Lei n°. 9.394/96), e a capacidade necessária para ascensão ao ensino superior (art. 208, V, CF/88), demonstrada inequivocamente por aprovação em exame vestibular, deve ser reformada a sentença monocrática que negou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio.
2. É de aplicar-se a teoria do fato consumado aos casos em que se expede certificado de conclusão do Ensino Médio por força de medida liminar, ainda que concedida em apelação, se o desfazimento do ato tem maior potencial de lesão à ordem jurídica que sua manutenção.
3. Apelação provida.
APELAÇÃO CÍVEL CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM APELAÇÃO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Em restando evidenciados nos autos o cumprimento da carga horária mínima exigida para a conclusão do ensino médio (Lei n°. 9.394/96), e a capacidade necessária para ascensão ao ensino superior (art. 208, V, CF/88), demonstrada inequivocamente por aprovação em exame vestibular, deve ser reformada a sentença monocrática que negou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio.
2. É de aplicar-se a teoria do fato consumado aos casos em que se expede certificado de conclusão do Ensino Médio por força de medida liminar, ainda que concedida em apelação, se o desfazimento do ato tem maior potencial de lesão à ordem jurídica que sua manutenção.
3. Apelação provida.
APELAÇÃO CÍVEL CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM APELAÇÃO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Em restando evidenciados nos autos o cumprimento da carga horária mínima exigida para a conclusão do ensino médio (Lei n°. 9.394/96), e a capacidade necessária para ascensão ao ensino superior (art. 208, V, CF/88), demonstrada inequivocamente por aprovação em exame vestibular, deve ser reformada a sentença monocrática que negou a expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio.
2. É de aplicar-se a teoria do fato consumado aos casos em que se expede certificado de conclusão do Ensino Médio por força de medida liminar, ainda que concedida em apelação, se o desfazimento do ato tem maior potencial de lesão à ordem jurídica que sua manutenção.
3. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001320-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/10/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3° Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura