TJPI 2013.0001.001347-5
MANDADO DE SEGURANÇA – ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DE ACORDO COM A LEI (ESTADUAL) Nº 5.591/2006 – DECISÃO ADMINISTRATIVA POSTERIOR À IMPETRAÇÃO QUE RECONHECE ESSE DIREITO - PERDA DE OBJETO – PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL – DIREITO À PERCEPÇÃO A PARTIR DA IMPETRAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE.
1. Tendo o ato impugnado e supostamente lesivo de direito líquido e certo perdido a eficácia, também perde o objeto a impetração no tocante a esse pedido.
2. Deve-se reconhecer ao impetrante o direito de receber o pagamento das diferenças salariais decorrentes do seu novo enquadramento, de acordo com a Lei nº 5.591/2006, ainda mais quando a própria Administração Pública reconhece essa situação jurídica.
3. Segurança concedida, em parte.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001347-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/11/2013 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DE ACORDO COM A LEI (ESTADUAL) Nº 5.591/2006 – DECISÃO ADMINISTRATIVA POSTERIOR À IMPETRAÇÃO QUE RECONHECE ESSE DIREITO - PERDA DE OBJETO – PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL – DIREITO À PERCEPÇÃO A PARTIR DA IMPETRAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE.
1. Tendo o ato impugnado e supostamente lesivo de direito líquido e certo perdido a eficácia, também perde o objeto a impetração no tocante a esse pedido.
2. Deve-se reconhecer ao impetrante o direito de receber o pagamento das diferenças salariais decorrentes do seu novo enquadramento, de acordo com a Lei nº 5.591/2006, ainda mais quando a própria Administração Pública reconhece essa situação jurídica.
3. Segurança concedida, em parte.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001347-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/11/2013 )Decisão
A C O R D A M os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder parcialmente a segurança reclamada, a fim de reconhecer o direito do impetrante em receber as diferenças financeiras decorrentes do seu novo enquadramento.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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