main-banner

Jurisprudência


TJPI 2013.0001.001459-5

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE DE NOMEAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES NO CARGO DE DELEGADO CIVIL. RECONHECIMENTO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO. 1. Mandado de Segurança impetrado por aprovados em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil contra nomeações ilegais do Estado do Piauí de policiais militares para o referido cargo. 2. Portarias que nomearam policiais militares como Delegados de Polícia Civil são eivadas de nulidade, reconhecidas inclusive em sede de contestação por parte do Poder Público. 3. A afronta a texto constitucional é cristalina, porquanto esta prevê a exigência de prévia aprovação em concurso público de prova ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, para investidura em cargo ou emprego público, in casu, o de Delegado Civil. Art. 144, §4º da Constituição Federal. 4. Reconhecimento da ilegalidade das nomeações dos policiais militares, e posterior provimento dos cargos com os aprovados em concurso público, o que culminou com a extinção do feito sem resolução de mérito em sede de primeiro grau. 5. Satisfeita a pretensão autoral, cabível a extinção do feito sem resolução de mérito ante o cumprimento por parte do Estado do dever constitucional. 6. Reexame Necessário conhecido e não provido, confirmando a sentença a quo. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.001459-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/02/2016 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da remessa necessária, para, em completa conformidade com o parecer ministerial, confirmar, em todos os termos, o julgado a quo.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão