TJPI 2013.0001.001569-1
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso;
2. Não caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da Sumula 64 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001569-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso;
2. Não caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da Sumula 64 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001569-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acordes com o parecer do Doutro Procurador de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
07/05/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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