TJPI 2013.0001.001952-0
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DE CONTAS PELO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. ENTE
DESPERSONALIZADO. PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.1. O Tribunal de Contas do Estado do
Piauí é órgão de controle externo e não possui capacidade para
figurar como parte em processo judicial. 2. Ação devidamente
contestada pelo Estado do Piauí. 3. Pleito iniciai de produção de
provas. 4. Indeferimento da ação originária pela ausência de provas.
5. Cerceamento de defesa. 5. Necessidade de retorno dos autos
para nova instrução processual. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001952-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DE CONTAS PELO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. ENTE
DESPERSONALIZADO. PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.1. O Tribunal de Contas do Estado do
Piauí é órgão de controle externo e não possui capacidade para
figurar como parte em processo judicial. 2. Ação devidamente
contestada pelo Estado do Piauí. 3. Pleito iniciai de produção de
provas. 4. Indeferimento da ação originária pela ausência de provas.
5. Cerceamento de defesa. 5. Necessidade de retorno dos autos
para nova instrução processual. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001952-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os
componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação para dar-lhe provimento e
desconstituir a sentença vergastada, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo com a
reabertura da instrução para devido processamento do feito, conforme parecer do Ministério
Público Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho e Hilo de Almeida Sousa (convocado).
Ausência justificada do Exmo. Des. José James Gomes Pereira.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de
Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em
Teresina, 21 de setembro de 2017.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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