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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.001952-0

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. ENTE DESPERSONALIZADO. PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí é órgão de controle externo e não possui capacidade para figurar como parte em processo judicial. 2. Ação devidamente contestada pelo Estado do Piauí. 3. Pleito iniciai de produção de provas. 4. Indeferimento da ação originária pela ausência de provas. 5. Cerceamento de defesa. 5. Necessidade de retorno dos autos para nova instrução processual. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001952-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação para dar-lhe provimento e desconstituir a sentença vergastada, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo com a reabertura da instrução para devido processamento do feito, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa (convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 21 de setembro de 2017.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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