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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.001987-8

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Percebe-se que eventual irregularidade na prisão em flagrante restou superada com a decretação da prisão preventiva. 2. A prisão restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime, pois o paciente foi preso em flagrante com quantidade razoável de droga (29g de crack), com dinheiro trocado, vendendo droga para adolescente revender. 3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para substituição por medidas alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001987-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2013 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, não vislumbrando quaisquer das ilegalidades do art. 648 do CPP, DENEGAR ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior

Data do Julgamento : 07/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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