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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.002101-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. A expectativa se convola em direito subjetivo se houver preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário pela Administração para o preenchimento de vagas existentes, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em certame ainda válido. 2. Exsurge o direito líquido e certo à sua nomeação. 3. Princípio constitucional da razoabilidade. O acesso ao trabalho é direito fundamental (art. 6o, CF), para em razão dele prover o próprio sustento e o da família, garantindo, assim, a tão sonhada dignidade humana (art. 1o, III, CF). 4. O acesso ao serviço público, pela porta estreita do concurso (art. 37, II, CF), também, é direito de todos os brasileiros. 5. Sentença Mantida. 6. Votação Unânime. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.002101-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/12/2013 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, votar pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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