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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.002120-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CARÊNCIA DE AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelado intenta sua nomeação no cargo de Motorista Categoria “D”, tendo em vista sua aprovação no concurso realizado pelo ente municipal. Afasto as preliminares suscitadas, uma vez que o autor cumpriu com o seu dever processual de instruir o feito com as provas documentais necessárias para análise do caso, bem como não houve ofensa ao contraditório e a ampla defesa do apelante, uma vez que o mesmo foi devidamente intimado, para se manifestar sobre todos os documentos acostados aos autos. 2. Ao analisar os autos, constatei que houve contratação precária de servidores para desempenho das atribuições inerentes ao cargo em disputa, a nomeação do aprovado no certame deve ocorrer de forma imediata. 3. Nesse viés, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o candidato aprovado dentro o número de vagas ofertadas no Edital tem direito à nomeação, que deve ocorrer dentro do prazo de validade do certame, contudo, havendo comprovação de contratação precária de servidores ou de terceiros para desempenho das atribuições inerentes ao cargo em disputa, a nomeação dos aprovados no certamente deve ocorrer de forma imediata. 4. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.002120-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, votar pelo conhecimento e desprovimento dos recursos voluntários e remessa necessária, para manter a sentença em seus próprios termos e fundamentos, de acordo com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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