TJPI 2013.0001.002181-2
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Demonstradas a autoria e materialidade delitivas, impossível o acolhimento da tese de absolvição;
2 – Tratando-se de crime praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, dentre os quais o de roubo, como na hipótese, não há que falar em incidência do princípio da insignificância;
3 – Conforme se extrai do conjunto probatório, especialmente do depoimento do apelante, o crime foi praticado mediante o concurso de um menor, impondo-se, de consequência, a manutenção da qualificadora prevista no art. 157, §2º, II, do Código Penal;
4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.002181-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Demonstradas a autoria e materialidade delitivas, impossível o acolhimento da tese de absolvição;
2 – Tratando-se de crime praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, dentre os quais o de roubo, como na hipótese, não há que falar em incidência do princípio da insignificância;
3 – Conforme se extrai do conjunto probatório, especialmente do depoimento do apelante, o crime foi praticado mediante o concurso de um menor, impondo-se, de consequência, a manutenção da qualificadora prevista no art. 157, §2º, II, do Código Penal;
4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.002181-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se in totum a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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