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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.002218-0

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR SEM MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. ATO NULO. 1. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, devendo essa motivação ser explícita, clara e congruente. Inteligência do art. 50, I, § 1º, Lei 9.784/99. 2. O STJ entende que a Lei 9.784/99 é, certamente, um dos mais importantes instrumentos de controle do relacionamento entre Administração e Cidadania e que seus dispositivos trouxeram para nosso Direito Administrativo, o devido processo legal. 3. Princípio da Proteção da Unidade familiar. 4. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.002218-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 25/04/2016 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do mandamus rejeitando as preliminares arguidas, para determinar a imediata transferência e lotação do Sr. Daniel Roberto dos Santos Silva para o Município de Teresina, anulando, assim, o ato de transferência ora guerreado, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, os Exmos. Srs. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Antônio Ivan e Silva. Impedimento/Suspeição: não houve. Sustentação oral: não houve. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 25 de abril de 2016.

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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