main-banner

Jurisprudência


TJPI 2013.0001.002252-0

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – ATIPICIDADE - CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus; 2. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração, o que não se verifica na hipótese; 3. No caso em comento, esta patente a presença de justa causa para a instauração da ação penal, porquanto existem indícios da prática do crime, não se revelando temerário o prosseguimento da ação penal para se verificar a idoneidade das imputações que recaem sobre o paciente; 4. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002252-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer Ministerial Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
Mostrar discussão