TJPI 2013.0001.002396-1
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a gravidade do crime e a possibilidade de que solto possa o paciente tentar novamente contra a vida da vítima, não restando configurado o alegado constrangimento;
2. Conforme entendimento assente na jurisprudência pátria, a existência das alegadas condições favoráveis da paciente, tais como primariedade e residência fixa, não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia cautelar, caso estejam presentes nos autos, como na hipótese, os elementos concretos a recomendar a sua manutenção;
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002396-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a gravidade do crime e a possibilidade de que solto possa o paciente tentar novamente contra a vida da vítima, não restando configurado o alegado constrangimento;
2. Conforme entendimento assente na jurisprudência pátria, a existência das alegadas condições favoráveis da paciente, tais como primariedade e residência fixa, não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia cautelar, caso estejam presentes nos autos, como na hipótese, os elementos concretos a recomendar a sua manutenção;
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002396-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acordes com o parecer do Doutro Procurador de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada face à ausência do alegado constrangimento.
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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