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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.002431-0

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, VIRTUAL, OU ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 438-STJ. 1. É pressuposto para a configuração da prescrição da pretensão punitiva regulada pela pena em concreto o trânsito em julgado da condenação para a acusação (ou o desprovimento do seu recurso), pelo comando do § 1º, art. 110, CP. 2. Não pode ser reconhecida prescrição, tendo por base condenação hipotética do crime do art. 155, caput, CP, aplicando-se, no caso, a súmula n. 438- STJ.3. RECURSO PROVIDO. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002431-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, pois afastada a possibilidade de reconhecimento da prescrição em perspectiva, ante a ausência de previsão legal e conforme entendimento consolidado no STJ, no enunciado sumular nº. 438.

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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