TJPI 2013.0001.002461-8
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não comporta conhecimento o pedido de habeas corpus que consubstancia-se em repetição de outro pleito, já julgado e denegado, uma vez que inexiste fato novo que justifique a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002461-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não comporta conhecimento o pedido de habeas corpus que consubstancia-se em repetição de outro pleito, já julgado e denegado, uma vez que inexiste fato novo que justifique a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002461-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2013 )Decisão
A C O R D A M os Exmºs Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Especializada Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime e em consonância com o parecer do Procurador de Justiça oficiante no processo, em não conhecer do pedido de habeas corpus.
Data do Julgamento
:
11/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar