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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.002461-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o pedido de habeas corpus que consubstancia-se em repetição de outro pleito, já julgado e denegado, uma vez que inexiste fato novo que justifique a impetração. 2. Habeas corpus não conhecido. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002461-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2013 )
Decisão
A C O R D A M os Exmºs Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Especializada Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime e em consonância com o parecer do Procurador de Justiça oficiante no processo, em não conhecer do pedido de habeas corpus.

Data do Julgamento : 11/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar