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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.002479-5

Ementa
EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Autoria comprovada através dos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela outra acusada, já absolvida em primeira instância. 2. Conforme sedimentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente. 3. Também foi declarada inconstitucional a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo, portanto, a mesma, em tese, cabível. Todavia, in casu, não se encontra preenchido os requisitos previstos no 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.002479-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, tão somente para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o regime semi-aberto, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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