TJPI 2013.0001.002501-5
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NESTA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA REALIZADA SEM IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Possível erro na dosimetria da pena não enseja a anulação da sentença à medida que pode ser corrigida nesta instância. 2. Não há ilegalidade na dosimetria da pena a ser sanada, pois o magistrado fixou a pena base em seu mínimo legal, aumentando esta em 1/6 em decorrência do concurso formal de crimes em estrita obediência ao disposto no art. 70 do Código Penal. 3. Fixada a pena base no mínimo legal, impossível a aplicação da atenuante da confissão, cuja vedação decorre da Súmula 231 do STJ. 4. Recurso improvido, e, de OFÍCIO, em conformidade com o entendimento desta Câmara Especializada respaldada na jurisprudência do STJ extirpada a indenização prevista no art. 387, IV do CPP, por não ter sido requerida na exordial, tampouco, discutida ao longo da instrução criminal. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.002501-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2013 )
Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NESTA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA REALIZADA SEM IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Possível erro na dosimetria da pena não enseja a anulação da sentença à medida que pode ser corrigida nesta instância. 2. Não há ilegalidade na dosimetria da pena a ser sanada, pois o magistrado fixou a pena base em seu mínimo legal, aumentando esta em 1/6 em decorrência do concurso formal de crimes em estrita obediência ao disposto no art. 70 do Código Penal. 3. Fixada a pena base no mínimo legal, impossível a aplicação da atenuante da confissão, cuja vedação decorre da Súmula 231 do STJ. 4. Recurso improvido, e, de OFÍCIO, em conformidade com o entendimento desta Câmara Especializada respaldada na jurisprudência do STJ extirpada a indenização prevista no art. 387, IV do CPP, por não ter sido requerida na exordial, tampouco, discutida ao longo da instrução criminal. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.002501-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente recurso, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. E, de ofício, extirpar a indenização prevista no art. 387, IV do CPP.
Data do Julgamento
:
04/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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