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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.002705-0

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL, PERDÃO JUDICIAL ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE DA ESPOSA E DO FILHO, ALÉM DE DOIS FUNCIONÁRIOS DO APELANTE. CONCURSO FORMAL. RELAÇÃO DE PROXIMIDADE COM AS VÍTIMAS. FATALIDADE COMPROVADA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO DE PISO. PERDÃO JUDICIAL CONCEDIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1 - O perdão seria aplicável ao infrator cujas consequências do ato sejam tão graves que, quando comparadas, torne a sanção penal cominada inexpressiva e desnecessária, visto que o sofrimento suportado supera de forma extravagante o fardo da própria pena. 2- De acordo com a moderna doutrina penal, o perdão judicial é um direito público subjetivo do indivíduo, a partir do momento em que preenche os requisitos legais. 3 - A análise do grave sofrimento, apto a ensejar a inutilidade da função retributiva da pena, deve ser aferido de acordo com as circunstâncias e peculiaridades do próprio caso concreto. 4 - Na hipótese dos autos, vieram a óbito a esposa e o filho do apelante, além de dois empregados seus, com os quais mantinha induvidosa relação de proximidade, justamente no momento em que se dirigiam para uma festa de confraternização, de final de ano, promovida pelo apelante para seu círculo mais íntimo. 5 - Em se tratando de concurso formal de delitos - em que o agente mediante uma única ação pratica dois ou mais crimes – entendo que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por sua única ação delitiva, vez que seria impossível a cisão. 6 - Ademais, se verifica claramente que o acidente automobilístico realmente foi ocasionado por uma fatalidade, qual seja, a incursão de duas cabras na pista, vez que a existência dos animais mortos no local foi consignada no relatório da autoridade policial local. 7 - Apelação conhecida e provida, para conceder o perdão judicial a todos os homicídios culposos imputados. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.002705-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial Superior, reformar a sentença para conceder o PERDÃO JUDICIAL no tocante a todos os homicídios culposos em direção de veículo automotor que lhe foram imputados.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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