main-banner

Jurisprudência


TJPI 2013.0001.002804-1

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DA UTILIDADE DA AÇÃO PENAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar-se a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, sob pena de violação dos princípios da presunção de inocência e da individualização da pena. 2. Recurso provido, para cassar a sentença de 1º grau, dando ao feito regular prosseguimento. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002804-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2013 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, em DAR PROVIMENTO ao presente recurso em sentido estrito, para cassar a sentença de 1° grau, dando ao feito regular prosseguimento, nos termos da súmula 438 do STJ.

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
Mostrar discussão