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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.002946-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE SAÚDE. CONCESSAO DA SEGURANÇA. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. LIMINAR CONFIRMADA. DECISAO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. O cumprimento do dever político-constitucional consagrado no art. 196 da Lei Fundamental do Estado, consistente na obrigação de assegurar, a todos, a proteção à saúde, representa fator, que, associado a um imperativo de solidariedade social, impõe-se ao Poder Público, qualquer que seja a dimensão institucional em que atue no plano de nossa organização federativa. A impostergabilidade da efetivação desse dever constitucional autoriza o acolhimento do pleito mandamental ora deduzido na presente causa. 2. In casu, verifica-se que a Impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 28/31, que atestam a enfermidade que acometida, bem como a necessidade imperiosa do medicamento prescrito para o tratamento almejado. 3. Registra-se que incumbe ao Estado assegurar o direito à vida e à assistência médica, sendo certo que a referida assistência à saúde tem de ser feita em toda a extensão necessária à garantia do direito à vida, incluindo-se o fornecimento dos medicamentos necessários. 4. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.002946-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/04/2014 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer ministerial superior, rejeitar as preliminares arguidas e, com fundamento legal no art. 196, da Constituição da República c/c o art. 1º, da Lei 12.016/09, bem assim como as Súmulas nº 02 e 06 deste TJPI, confirmar a liminar e conceder a segurança, para determinar o fornecimento ao impetrante, pelo Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Saúde, do medicamento pleiteado na inicial, conforme prescrição médica.

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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