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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.003153-2

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PARA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSENCIA DE OFENSA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. In casu, o MM. Juiz a quo, ora autoridade coatora, designou audiência de conciliação da Ação de Cobrança, sem, contudo, intimar os advogados do ora Impetrante. 2. Sobre a necessidade ou não da intimação do causídico para a audiência de conciliação, entendo que a irresignação do Impetrante, não se justifica, pois a tentativa de conciliação é dirigida às partes, pessoalmente, e não aos seus patronos, não havendo também nos autos qualquer prova de prejuízo sofrido pela parte ora Impetrante, uma vez que a proposta de conciliação tornou-se infrutífera. 3. Deste modo, designada a audiência à tentativa de conciliação, torna-se dispensável a presença dos advogados, não havendo que se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Segurança denegada. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.003153-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/03/2015 )
Decisão
acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, em denegar a segurança pretendida, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Erivam José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Luís Francisco Ribeiro - Procurador de Justiça. Impedido/Suspeito: não houve. Manifestação oral: não houve. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de março de 2015.

Data do Julgamento : 30/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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