TJPI 2013.0001.003282-2
Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Seguro DPVAT. Interesse de Incapaz. Intervenção Necessária do Ministério Público. Necessidade. Extinção do Processo por Ilegitimidade da Parte.
1. A intervenção do Parquet se faz necessária, não podendo o processo tramitar sem a intimação pessoal do referido órgão para intervir, sob pena de nulidade.
2. Isso posto, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para haver o prosseguimento regular do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003282-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
Ementa
Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Seguro DPVAT. Interesse de Incapaz. Intervenção Necessária do Ministério Público. Necessidade. Extinção do Processo por Ilegitimidade da Parte.
1. A intervenção do Parquet se faz necessária, não podendo o processo tramitar sem a intimação pessoal do referido órgão para intervir, sob pena de nulidade.
2. Isso posto, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para haver o prosseguimento regular do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003282-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para haver o prosseguimento regular do feito.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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