TJPI 2013.0001.003592-6
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO INTERDITANDO – PERÍCIA MÉDICA REALIZADA – INCAPACIDADE COMPROVADA – APELO IMPROVIDO. O comparecimento da interditante e do interditando em juízo supre a falta de citação, o que afasta a alegação de eventual nulidade. Considerando que a perícia médica fora conclusiva pela incapacidade do interditando para os atos da vida civil, mantém-se a sentença. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003592-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO INTERDITANDO – PERÍCIA MÉDICA REALIZADA – INCAPACIDADE COMPROVADA – APELO IMPROVIDO. O comparecimento da interditante e do interditando em juízo supre a falta de citação, o que afasta a alegação de eventual nulidade. Considerando que a perícia médica fora conclusiva pela incapacidade do interditando para os atos da vida civil, mantém-se a sentença. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003592-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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