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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.003686-4

Ementa
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICA. INÉRCIA DO PARQUET NÃO CONFIGURADA. QUEIXA-CRIME REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O pedido de arquivamento do inquérito policial feito pelo Ministério Público impede a propositura de queixa-crime supletiva, porquanto apenas se admite a ação penal privada subsidiária da pública quando o órgão acusatório deixa de intentar a ação penal, conforme disposto no art. 29 do Código de Processo Penal. 2. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003686-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/09/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso,porém pelo seu improvimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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