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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.003780-7

Ementa
E M E N T A PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇAO DO FLAGRANTE - PRISÃO DEVIDAMENTE HOMOLOGADA E CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. Restam superadas as alegações de excesso de prazo na conversão da prisão em flagrante em preventiva se a medida já foi tomada na forma do art. 310 do Código Processo Penal 2. Os prazos processuais na instrução criminal não são peremptórios, podendo ser ampliados dentro do parâmetro de razoabilidade e diante das circunstâncias do caso concreto 3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ). 4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003780-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do douto procurador de justiça oficiante nos autos, pela denegação da ordem de habeas corpus pedida, face à imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva a qual está submetido o paciente EDVALDO SILVA DA ROCHA

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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