TJPI 2013.0001.003788-1
PROCESSUAL PENAL - Habeas corpus – TRÁFICO DE DROGAS - excesso de prazo - PRINCÍPIO da razoabilidade - necessidade de cotejo do alegado excesso de prazo com as circunstâncias fáticas relacionadas ao delito e ao processo - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGRADO – ORDEM DENEGADA.
01. O prazo aceito pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser levado em conta de forma definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade relativas ao crime e ao processo.
02. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
03. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003788-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - Habeas corpus – TRÁFICO DE DROGAS - excesso de prazo - PRINCÍPIO da razoabilidade - necessidade de cotejo do alegado excesso de prazo com as circunstâncias fáticas relacionadas ao delito e ao processo - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGRADO – ORDEM DENEGADA.
01. O prazo aceito pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser levado em conta de forma definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade relativas ao crime e ao processo.
02. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
03. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003788-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer verbal Ministério Público Superior, pela denegação da ordem de habeas corpus pedida face à imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva a qual está submetido o paciente SILVANO BISPO DA TRINDADE.”
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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