TJPI 2013.0001.003802-2
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE OBSERVADO. 1. A obrigação de prover o sustento do filho menor é de ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do filho menor, assegurando-lhe condição de vida assemelhada à do genitor. 3. A fixação dos alimentos em percentual sobre os ganhos do alimentante assegura o equilíbrio no binômio possibilidade necessidade, garante reajustes automáticos e evita novos litígios entre o alimentante e o alimentando. 4. Sentença mantida. 5. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003802-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/12/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE OBSERVADO. 1. A obrigação de prover o sustento do filho menor é de ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do filho menor, assegurando-lhe condição de vida assemelhada à do genitor. 3. A fixação dos alimentos em percentual sobre os ganhos do alimentante assegura o equilíbrio no binômio possibilidade necessidade, garante reajustes automáticos e evita novos litígios entre o alimentante e o alimentando. 4. Sentença mantida. 5. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003802-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/12/2013 )Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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