TJPI 2013.0001.003831-9
AGRAVO INTERNO. ICMS. Obrigações tributárias acessórias. Escrituração contábil financeira. Emissão de notas fiscais. Mecanismo de controle administrativo. Art. 64, § 4º, da Lei estadual nº 4.257/89. ART. 271 DO REGIMENTO DO ICMS-PI (DECRETO ESTADUAL Nº 13.500/08). INEXISTÊNCIA DE PROVA INDICIÁRIA DA IRREGULARIDADE DA INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.003831-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018 )
Ementa
AGRAVO INTERNO. ICMS. Obrigações tributárias acessórias. Escrituração contábil financeira. Emissão de notas fiscais. Mecanismo de controle administrativo. Art. 64, § 4º, da Lei estadual nº 4.257/89. ART. 271 DO REGIMENTO DO ICMS-PI (DECRETO ESTADUAL Nº 13.500/08). INEXISTÊNCIA DE PROVA INDICIÁRIA DA IRREGULARIDADE DA INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.003831-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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