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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.004353-4

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DENEGADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O réu não possui o direito de apelar em liberdade, já que o modus operandi e a reiterada prática de crimes contra a liberdade sexual evidenciam a sobejada periculosidade do mesmo, sendo mister a manutenção da sua custódia cautelar, como garantia da ordem pública. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima reveste-se de valia maior, considerado o fato de serem praticados sem a presença de terceiros, sobretudo quando corroborado por prova testemunhal, como ocorreu no feito em apreço. Alegação de insuficiência de provas rejeitada. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.004353-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória proferida em primeira instância, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 15 de outubro de 2013.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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