TJPI 2013.0001.004358-3
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE PEDIDO – TESE NÃO CONHECIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus;
2.O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração, o que não se verifica na hipótese;
3.No caso em comento, resta patente a presença de justa causa para a instauração da ação penal, porquanto existem indícios da prática do crime, não se revelando temerário o prosseguimento da ação penal para a verificação da idoneidade das imputações que recaem sobre o paciente;
4.Não se conhece da tese de ausência de fundamentação, tendo em vista que já fora analisada em outro habeas corpus, tratando-se, portanto, de mera reiteração de pedido;
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004358-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE PEDIDO – TESE NÃO CONHECIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus;
2.O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração, o que não se verifica na hipótese;
3.No caso em comento, resta patente a presença de justa causa para a instauração da ação penal, porquanto existem indícios da prática do crime, não se revelando temerário o prosseguimento da ação penal para a verificação da idoneidade das imputações que recaem sobre o paciente;
4.Não se conhece da tese de ausência de fundamentação, tendo em vista que já fora analisada em outro habeas corpus, tratando-se, portanto, de mera reiteração de pedido;
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004358-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer Ministerial Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento.
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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