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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.004737-0

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUIA DE EXECUÇÃO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO AINDA NÃO EFETIVADA. ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS AINDA NÃO VERIFICADA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Em consonância com o disposto no art. 674, do Código de Processo Penal, e no art. 105, da Lei de Execuções Penais, a competência do Juízo das Execuções Penais, no que concerne à pena privativa de liberdade, somente passa a existir depois da prisão do apenado, determinada pelo Juízo da Condenação e por este efetivada, quando deverá ser expedida a Guia de Execução, também chamada de Guia de Recolhimento e Carta de Guia. 2. Conflito Negativo de Competência julgado improcedente, determinando, assim, a competência do Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para processar e julgar o feito. (TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.004737-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/11/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Conflito Negativo de Competência , para julgá-lo improcedente, determinando a competência da 9ª Vara Criminal de Teresina para processar e julgar o feito, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 14 de novembro de 2013.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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