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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.004854-4

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO . INEXISTÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO. SUSCITADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 21 E 64 DO STJ. EXISTÊNCIA DE OUTRO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade, motivo pelo qual não se configura excesso de prazo injustificado para conclusão da instrução criminal. 2. Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Enunciado sumular de nº 21 do STJ. 3. O que se infere dos autos é que o Paciente, já pronunciado, não fora submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri tão somente porque a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito em face da sentença de pronúncia, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 4. A prisão preventiva mostra-se conveniente a instrução criminal, nos termos do art. 312 do CPP, pois existem elementos nos autos que demonstram que o Paciente estaria ameaçando testemunhas e destruindo provas. 5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004854-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 29 de outubro de 2013.

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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