TJPI 2013.0001.004859-3
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO –INOCORRÊNCIA - FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO –APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aplicação da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004859-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO –INOCORRÊNCIA - FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO –APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aplicação da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004859-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer Ministerial Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento.
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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