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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.005497-0

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA TRANSFERÊNCIA NO GRAVAME DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Texto da Súmula 297). 2. A indenização por danos morais têm como objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor. Por esse motivo, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que o valor da indenização por dano moral não escapa ao seu controle, devendo ser fixado com temperança. 3. Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005497-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em votar pelo conhecimento de ambos recursos de Apelação Cível, mas para negar provimento ao recurso interposto pelo BANCO SAFRA S.A e, dar provimento ao recurso interposto por HILNEY ANTONY SOARES CAMPELO para majorar o valor da indenização por danos morais em R$20.000,00 (vinte mil reais). No que diz respeito ao pedido de indenização por dano material, deve o autor ser ressarcido dos valores despendidos conforme provado nos autos. Condenando o vencido a pagar honorários de advogado no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento, sob a presidência da Sr. Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Hilo de Almeida Sousa (convocado) e Dr. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 07 de fevereiro de 2017.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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