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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.005517-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO PROLATAÇÃO DA SENTENÇA- JULGAMENTO TRANSFORMADO EM DILIGÊNCIAS- NÃO CONFIGURADO – RAZOABILIDADE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL- JUSTA CAUSA VERIFICADA NA AÇÃO PENAL- INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS- PRISÃO EM FLAGRANTE- DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 2. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, autos que se encontram com o julgamento transformado em diligências. 2. O trancamento da ação penal está fincado na excepcionalidade, e nas hipóteses de eventual atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de fatores para fomentar a autoria e materialidade delitivas. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005517-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada.

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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