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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.005594-9

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 2) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como a realização de cirurgia, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição Brasileira. 3) Concessão da Segurança. 4) Confirmação da liminar deferida 5) Decisão Unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005594-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/12/2013 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial superior, em conceder a segurança requestada, confirmando, portanto, a liminar concedida às fls. 22/29, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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