main-banner

Jurisprudência


TJPI 2013.0001.005662-0

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ CRIMINAL DA VARA COMUM E JUIZ DA VARA DO TRIBUNAL DI JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ERRO MÉDICO. DOLO EVENTUAL. Para dirimir o presente conflito, necessariamente, há que se verificar a caracterização do dolo no crime de aborto, tipificado pelo art. 125, CP. O dolo, como é sabido, é o desígnio criminoso, a intenção criminosa em fazer o mal, que se constitui em delito, seja por ação ou omissão. Para se aferir a existência de dolo, não se indaga se o agente acredita está legitimado moral ou legalmente a praticar a conduta, mas apenas se deseja efetivamente praticar a conduta típica. Assim, cabe perquirir se o animus que conduziu a médica Aila Teixeira Graciano Feitosa e as demais profissionais de saúde, de fato, queriam matar o feto ou se assumiriam o resultado morte e, ainda, se foram negligentes nos cuidados com a parturiente, dentre outras indagações que, a meu ver, somente serão respondidas a contento, no curso da instrução processual. Com efeito, a fixação da competência do júri popular, na fase em que se encontra o processo, entendo que é prematura, porquanto não se encontra evidenciada, de forma cabal, a ocorrência da conduta dolosa e, ademais, os elementos caracterizadores do dolo eventual não se fazem presentes na conduta da suposta autora da prática abortiva. Conflito negativo de competência conhecido e improvido por decisão unânime. (TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.005662-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/2014 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, e em conformidade com o parecer ministerial superior, em julgar improcedente o presente Conflito de Competência, devendo o feito tramitar regularmente pelo Juízo suscitante (9ª Vara Criminal de Teresina), nos moldes do voto do relator.

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
Mostrar discussão