TJPI 2013.0001.005774-0
Ação De Prestação De Contas. Município Contra Ex-Prefeito. Ilegitimidade. Competência Do Poder Legislativo Municipal. Precedentes dessa Corte. 1. O presente caso tem como foco a prestação de contas do Município de Cajueiro da Praia-PI, no ano de 2004, representando, de fato, uma verdadeira ação de prestação de contas. 2. Conforme norma constitucional disposta nos art. 31, § 1º e art. 70, o município não possui legitimidade ativa ad causam para propor a ação em comento. A Nossa Carta Magna estabelece que cabe à Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí a fiscalização ou controle externo da atividade do Prefeito. 3 . Isso poso, ante as razões acima consignadas, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso em apreço, para manutenção da sentença a quo, em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005774-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
Ementa
Ação De Prestação De Contas. Município Contra Ex-Prefeito. Ilegitimidade. Competência Do Poder Legislativo Municipal. Precedentes dessa Corte. 1. O presente caso tem como foco a prestação de contas do Município de Cajueiro da Praia-PI, no ano de 2004, representando, de fato, uma verdadeira ação de prestação de contas. 2. Conforme norma constitucional disposta nos art. 31, § 1º e art. 70, o município não possui legitimidade ativa ad causam para propor a ação em comento. A Nossa Carta Magna estabelece que cabe à Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí a fiscalização ou controle externo da atividade do Prefeito. 3 . Isso poso, ante as razões acima consignadas, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso em apreço, para manutenção da sentença a quo, em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005774-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso em apreço, para manutenção da sentença a quo, em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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