TJPI 2013.0001.005836-7
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RE-VISIONAL – VALOR DA CAUSA - CONTROLE EX OFFICIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE – PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO – ADEQUAÇÃO.
1. O valor da causa pode ser corrigido ex officio pelo magistrado, de uma vez que tal matéria, por ser de ordem pública, deve ficar, também, sob sua fiscalização.
2. In casu, há que se buscar um parâmetro mais equânime para a definição do valor da causa, a saber, o do proveito econômico da demanda, que consiste na diferença entre o valor da dívida estampada no contrato e aquele que os devedores entendem que devam pagar de acordo com os critérios da revisão.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005836-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/11/2013 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RE-VISIONAL – VALOR DA CAUSA - CONTROLE EX OFFICIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE – PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO – ADEQUAÇÃO.
1. O valor da causa pode ser corrigido ex officio pelo magistrado, de uma vez que tal matéria, por ser de ordem pública, deve ficar, também, sob sua fiscalização.
2. In casu, há que se buscar um parâmetro mais equânime para a definição do valor da causa, a saber, o do proveito econômico da demanda, que consiste na diferença entre o valor da dívida estampada no contrato e aquele que os devedores entendem que devam pagar de acordo com os critérios da revisão.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005836-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/11/2013 )Decisão
A C O R D A M OS Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do agravo de instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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