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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.005907-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA -MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E REGIME FIXADO NA SENTENÇA DIVERSO DO FECHADO – REPRIMENDA PENAL DEVE SER CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO-ORDEM DENEGADA.À UNANIMIDADE. 1. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, evidenciadas pelo comportamento do acusado e a gravidade do delito por ele praticado; 2. Ademais, não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a denegação do direito de recorrer em liberdade, desde que a custódia esteja fundada nos requisitos do art.312 do CPP e o paciente tenha permanecido preso durante toda a instrução criminal, como na hipótese; 3. Constrangimento ilegal não configurado; 4. Ordem denegada, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005907-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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