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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.006019-2

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÉRITO. PACIENTE ACOMETIDO DE PATOLOGIA, QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O CUSTO DA AQUISIÇÃO DO INSUMO. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1)É pacífico o entendimento de que o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 3) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como alimentação especial a pessoas carentes, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição Federal, sendo possível, inclusive, o deferimento de medida liminar determinando a concessão de medicamentos, ainda que esta coincida com o objeto da ação. 4) Apelo Conhecido e Improvido para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. 5) Decisão Unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006019-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/04/2014 )
Decisão
DECISÃO Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação Cível, mantendo incólume a decisão vergastada, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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