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Jurisprudência


TJPI 2013.0001.006039-8

Ementa
Ementa CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PERCENTUAL DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ARREDONDAMENTO QUE NÃO SE PERMITE PARA EXTRAPOLAR OS LIMITES LEGAIS ESTABELECIDOS. APLICAÇÃO CONFORME CONSTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO AO CASO. 1. Trata-se de interpretação da norma infraconstitucional em consonância com a Constituição. Interpretação conforme a Constituição. Não declaração de inconstitucionalidade da lei municipal. Não aplicação do art. 97, CF (Cláusula de Reserva de Plenário) ao caso. 2. Previsão no ordenamento jurídico pátrio de percentual de reserva de vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais em concurso público. Impossibilidade de arredondamento do número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. O STF fixou entendimento no sentido de que a reserva de vagas para portadores de deficiência deve ater-se aos limites da lei, na medida da viabilidade das vagas oferecidas, não sendo possível seu arredondamento no caso de majoração das porcentagens mínima e máxima previstas. 3. Sentença em consonância com a jurisprudência pátria. Sentença mantida. 4. Recursos improvidos. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.006039-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/08/2014 )
Decisão
Decisão Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer da remessa oficial e da apelação cível para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença recorrida, contrariamente ao parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 12 de Agosto de 2014.

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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